Essa semana eu estava verificando as estatísticas do Blog e vi que algumas pessoas chegam ao Blog por pesquisas sobre as papeladas e burocracias para se efetuado o casamento no civil com um estrangeiro. E é verdade!! É uma burocracias chata que se faz necessário. Mas independente do casamento ser realizado no Brasil ou na Suíça se tem pela frente esses trâmites de papeladas .
Quem acompanha o Blog sabe que eu sou casada com um suíço, me casei no Brasil, então eu irei contar a minha experiência, como foi os trâmites no cartório até o grande dia. Mas lembrando que as informações valem para Casamento de Brasileiro com Estrangeiros no Brasil, porque as burocracias são as mesmas.Vamos as papeladas e as Documentações necessárias
Para o Brasileiro fica valendo as mesmas documentações como todo cidadão brasileiro.
Brasileiro
- Solteiro: Certidão de Nascimento (expedida com no máximo 06 meses) + Documento de Identificação (original) + número do CPF;
- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (expedida com no máximo 06 meses) + Documento de Identificação (original) + número do CPF + Cópia da Carta de Sentença de Partilha de Bens;
- Viúvo: Certidão de Casamento (expedida com no máximo 06 meses) + Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Documento de Identificação (original) + número do CPF + Certidão Negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade onde ele(a) residia quando faleceu (caso o falecido(a) não tenha deixado bens) + Certidão Negativa do Detran e Certidão Negativa da Junta Comercial. Caso o falecido(a) tenha deixado bens, cópia do Inventário.
Estrangeiro
- Solteiro: Certidão de Nascimento (expedida com no máximo 06 meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Passaporte.
- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (expedida com no máximo 06 meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Cópia da Carta de Sentença de Partilha de Bens + Passaporte.
- Viúvo: Certidão de Casamento (expedida com no máximo 06 meses) + Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Passaporte.
Observação: Todos os documentos do estrangeiro devem ser levados ao Consulado do Brasil no país onde foi expedida a declaração do estado civil e de residência para serem legalizados.
Os documentos do estrangeiro terá de ser traduzido por um tradutor juramentado ( no meu caso no site do Consulado Geral da Suíça é disponibilizado endereços de tradutor juramentado) . Depois as traduções dos documentos terão de ser levadas no Cartório de títulos para serem reconhecidas.
Então tudo isso é pago, além da taxa do casamento ainda tem os gastos com as traduções e com o reconhecimento delas no cartório de títulos. Depois é só o casal levar toda essa papelada no Cartório de Registro civil acompanhado de 2 testemunhas ( as testemunhas com os documentos em mãos) , e dar entrada no casório.
Espero que tenha sido esclarecedor e para quem vai casar independente da nacionalidade dos noivos desejo felicidades, harmonia, compreensão, paciência, respeito e muito amor!!
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